Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor

Data:

dano moral
Créditos: Suwan Photo | iStock

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL – 1954/22), proposto pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), que prevê a indenização de dano extrapatrimonial pela perda do tempo do consumidor, especialmente em situações de desvio produtivo do consumidor decorrentes de mau atendimento tais como filas demoradas entre outras, independentemente da ocorrência de dano material ou moral no caso.

O texto em análise na Câmara dos Deputados fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.

Fila de Banco - Demora no Atendimento
Créditos: BSPC / iStock

De acordo com a justificativa do PL 1954/22, “A presente proposição tem por objetivo reconhecer o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor. A doutrina e a jurisprudência dão conta da necessidade de se reconhecer a perda de tempo do consumidor como uma modalidade independente de dano moral. A medida é fundamental para que se estabeleça um sistema jurídico que valorize o tempo do consumidor e, por conseguinte, penalize o fornecedor que o lesiona”.

Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor | Juristas

A inovação legislativa proposta tem como base a tese do cabimento da indenização pelo desvio produtivo do consumidor, desenvolvida pelo jurista Marcos Dessaune. “A teoria inspirou a Lei nº 5.867, de 29 de abril de 2002, do Estado do Amazonas, sobre o reconhecimento do tempo do consumidor como bem de valor jurídico. A norma estadual, contudo, demonstra a necessidade de se aprimorar a legislação nacional de defesa do consumidor, com o reconhecimento explícito da perda de tempo como um dano ao consumidor que pode e deve ser reparado pelo fornecedor que o cause.”

Carlos Veras, autor da proposta, defende que “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”. Nesse sentido, o art. 5° do PL prevê que “A compensação do dano extrapatrimonial decorrente da perda de tempo do consumidor, seja individual ou coletiva, poderá ocorrer independentemente da ocorrência de dano material ou moral com outra justificativa”, podendo o julgador “considerar, dentre outros suportes fáticos relevantes, (…) o desvio produtivo do consumidor” (art. 6°, IV).

Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor | Juristas
Marcos Dessaune

Para o advogado Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor – que vem transformando a jurisprudência brasileira e inspirando a nova legislação nacional –, “No Brasil, os danos extrapatrimoniais são tradicionalmente chamados de ‘danos morais’. Além disso, em parte da doutrina e da jurisprudência ainda persiste o antigo entendimento de que o dano moral restringe-se à dor, ao sofrimento e ao abalo psicológico. Ocorre que, na atualidade, o dano moral em sentido amplo, enquanto gênero, conceitua-se como o prejuízo não econômico que decorre da lesão a qualquer bem extrapatrimonial juridicamente tutelado, aí inserindo-se o nosso ‘tempo de vida’. Todavia a realidade judicial revela uma grande dificuldade no reconhecimento de novas categorias de danos extrapatrimoniais para além da esfera anímica da pessoa, o que tem levado à manutenção de uma jurisprudência anacrônica que ficou conhecida no País como a do ‘mero aborrecimento’.

Dessaune fala sobre o tempo do consumidor enquanto um bem, “Diante desse quadro, o novo reconhecimento legal de que o tempo do consumidor é um bem jurídico e valor essencial na sociedade contemporânea revela-se extremamente oportuno e relevante como meio para se pôr fim a tal noção já superada do dano moral, que nega o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação integral de danos. Em síntese, diante da jurisprudência anacrônica mas persistente baseada na tese do ‘mero aborrecimento’, a positivação de que o tempo do consumidor é um bem de valor jurídico traz um grande avanço e maior segurança jurídica para a defesa do vulnerável no Brasil.”

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
Créditos: Zolnierek | iStock

Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por “robochamadas” ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de assessoria e Agência Câmara de Notícias.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo