Eleições 2024: Eleitor (a) tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título

Data:

Eleições 2024: Eleitor (a) tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título | Juristas
TSE orienta os eleitores a seguirem certas regras de utilização do e-Título Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em sua página comunicado para que os eleitores e eleitoras que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral.

O TSE solicita que a população não deixe para a última hora a resolução de pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano.

Responsável pela obtenção de dados do Facebook repassados à Cambridge Analytica diz que eles não poderiam influenciar eleiçõesA legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Sendo assim, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno acontece no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).

Conforme o TSE o prazo é o mesmo para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

TSE
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Autor BrendaRochaBlossom _Depositphotos_477863100_S

Os jovens que completam 16 anos até o dia do pleito têm o mesmo prazo para realizarem o cadastro eleitoral. No entanto, para os eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.

Por meio do formulário disponível no Portal do TSE é possível conferir a situação do título eleitoral.  Já para tirar o primeiro título, basta acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net. A quitação de multas deve ser feita por meio da guia de quitação disponível no site do TSE.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Acompanhe as nossas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.