Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter condenação a emissora de TV, Tvsbt Canal 4 de São Paulo S/A pelo uso não autorizado da imagem de uma mulher em quadro de programa humorístico. A indenização por danos morais se manteve no valor de R$ 10 mil e, além disso, foi determinada a exclusão do conteúdo das plataformas digitais.
Durante a gravação para o programa, realizada em um estabelecimento comercial, a autora aparece servindo artistas da emissora, com sua imagem sendo utilizada sem que fosse solicitada sua autorização.
A defesa alegou que, por saber que ali estavam acontecendo as filmagens, houve concordância tácita, tese refutada pela Turma Julgadora, que manteve decisão do juiz Paulo Guilherme Amaral Toledo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé.
“O uso de imagem deve ser expressamente autorizado e não se pode presumir tal autorização, sendo presumido apenas o prejuízo sofrido pela parte que teve sua imagem indevidamente utilizada”, destacou em seu voto o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves.
Além de frisar que o direito de imagem é protegido pela Constituição e disciplinado pelo Código Civil, o julgador salientou que, no caso dos autos, é evidente a finalidade comercial e lucrativa do quadro humorístico. “Nessas circunstâncias, a utilização da imagem da autora dependia de sua expressa autorização, que não foi obtida”.
O caso levanta questionamentos sobre os limites do “humor” na televisão e a responsabilidade das emissoras em proteger os direitos individuais dos cidadãos, garantindo que não sejam ridicularizados ou difamados. É fundamental que as emissoras estejam cientes de suas responsabilidades e tomem medidas adequadas para garantir que não haja violação dos direitos de imagem das pessoas.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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