Tag: uso indevido de imagem
Trump publica vídeo criado por IA com imagens de celebridades e reacende debate sobre uso indevido de imagem
Donald Trump publicou um vídeo produzido com inteligência artificial no qual utiliza versões digitais de artistas e comediantes críticos ao seu governo para simular um tratamento fictício contra a chamada "Trump Derangement Syndrome". A publicação gerou repercussão nas redes sociais e levantou questionamentos sobre o uso da imagem e da voz de terceiros sem autorização, reacendendo o debate jurídico sobre deepfakes, direitos da personalidade e responsabilidade decorrente do uso de inteligência artificial.
Influenciador digital é condenado a indenizar mulher exposta em vídeo humilhante
A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou um influenciador digital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher exposta de forma vexatória em vídeo divulgado na internet. A decisão também determina a exclusão do conteúdo de todas as plataformas digitais.
Atriz Regina Duarte é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem de Leila Diniz
O Juizado Especial da Lagoa, no Rio de Janeiro, condenou a atriz Regina Duarte, de 77 anos, a pagar uma indenização de R$ 30 mil à diretora Janaina Diniz Guerra, filha da renomada atriz Leila Diniz. A decisão foi tomada devido ao uso inapropriado de uma imagem de Leila por parte de Regina Duarte. A informação foi confirmada pela reportagem do canal Splash no UOL.
Empresas condenadas a indenizar mulher por uso indevido de imagem em propaganda
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que condenou solidariamente a Linha Move Ltda, Smart Indústria e Comércio de Produtos para Reabilitação e Ortopedia Ltda e a Loja do Cadeirante Fabricação e Comércio de Cadeiras de Rodas Ltda a indenizar uma mulher por utilização indevida de sua imagem, fixando a quantia de R$ 9 mil por danos morais.
Modelo de notificação de cobrança por uso indevido de direito de imagem
Verifiquei que a empresa/entidade/pessoa física [Nome ou Razão Social do Infrator] está utilizando minha imagem em [descreva onde a imagem foi utilizada, por exemplo, "publicidades, campanhas promocionais, site institucional, redes sociais, entre outros"], sem minha prévia e expressa autorização.
Popular
Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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