Empregador não pode ser responsabilizado se acidente é causado por situação imprevisível

Data:

Relatório da perícia aponta como causa da batida a presença do animal silvestre em rodovia no MT

trabalho
Créditos: saravuth-photohut | iStock

O Empregador não pode ser responsável se acidente é causado por situação imprevisível sem relação com as atividades de trabalho. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23).

A corte indeferiu pedido de indenização feito por familiares de dois trabalhadores vitimados em uma batida de automóvel quando voltavam do trabalho para casa.

Os autores alegaram que a empresa submetia os funcionários a jornadas exaustivas, sem opção de condução para percorrer quase 70 quilômetros entre o local de trabalho e suas casas.

O acidente ocorreu em uma rodovia no interior do Mato Grosso. Na ocasião, um animal silvestre parado na pista forçou o desvio abrupto de uma caminhonete. Desgovernada, ela chocou-se com o automóvel que estava logo atrás e levava as duas vítimas. As famílias apontam que a caminhonete é parte das propriedades da empresa e estava acima do limite de velocidade de 80km/h na rodovia.

Para a juíza Fernanda Madeira, o empregador não pode ser responsabilizado. Isso porque, segundo ela, o acidente foi causado por situação fortuita. A magistrada se baseou em relatório da perícia técnica. Os peritos afirmaram que o acidente foi causado pela presença do animal silvestre (fator imprevisível). Disseram ainda que o fato teria ocorrido mesmo se o automóvel estivesse dentro do limite de velocidade.

“São circunstâncias ou condições que escapam a qualquer controle ou diligência do empregador, daí porque nesses acidentes não se vislumbram o nexo de causalidade nem o dever de indenizar”, dissea juíza.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região .

RR- 0000006-12.2018.5.23.0066 e 0000005-27.2018.5.23.0066
Clique aqui para acessar o Processo Judicial Eletrônico


Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.