Empregadora não pode ser responsabilizada por ação da polícia na apuração de crime contra a empresa

Data:

Empregadora não pode ser responsabilizada por ação da polícia na apuração de crime contra a empresa | Juristas
Créditos: Karpenkov Denis / Shutterstock.com

Se o empregador, visando defender seu patrimônio, aciona a polícia para apurar prática de crime do qual é vítima, não se pode concluir que incorreu em erro de conduta ou abuso de direito. Isso porque ele está apenas no exercício regular de um direito. Assim se expressou o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ao negar provimento ao recurso apresentado por um trabalhador que sentiu sua privacidade invadida com a entrada de policiais na casa dele para investigar um roubo ocorrido na empregadora, uma empresa de comércio e importação.

Segundo afirmou o trabalhador, após a ocorrência de assalto a um veículo da empresa na cidade de Janaúba, policiais compareceram em sua residência e a revistaram, afirmando que ele era suspeito de roubo, por passar informações aos meliantes. No dia seguinte, ele foi dispensado do emprego. A empresa negou que a dispensa do trabalhador tenha se vinculado a qualquer fato policial, informando tratar-se de mero ato administrativo, pelo qual, inclusive, outros empregados também foram dispensados. E, quanto a essa afirmação, o trabalhador não produziu qualquer prova em contrário.

Conforme esclareceu o julgador, não pode ser imputado à empresa qualquer ônus pelo fato de os policiais terem adentrado a casa do trabalhador. Se os procedimentos adotados pela autoridade policial, sobre os quais a empregadora não podia interferir, atingiram a honra do trabalhador, a empresa não pode ser responsabilizada e obrigada a reparar o dano provocado por terceiros, como pretendido pelo empregado.

“Certo ainda que a responsabilidade dos policiais por eventual irregularidade na condução das investigações deverá ser apurada no processo que tramita na Corregedoria da Policia”, arrematou o magistrado, negando provimento ao recurso. O entendimento foi acompanhado pela 7ª Turma do TRT mineiro.

Leia o Acórdão

Esta noticia refere-se ao processo de N° 0000857-63.2015.5.03.0082 RO 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

 

Ementa:

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. EXIGIBILIDADE.

A mera circunstância de o reclamante ter sido envolvido em investigação policial não é suficiente para ocasionar dano de índole moral. A prova produzida nos autos demonstra que a reclamada, ao acionar a polícia para apurar fatos relacionados ao assalto a suas mercadorias, não praticou ato ilícito. Indevida, na espécie, a pretendida indenização de dano moral.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo