Empresa Vale Fértil não poderá oferecer azeitonas para o pagamento de dívida

Data:

Empresa Vale Fértil não poderá oferecer azeitonas para o pagamento de dívida | Juristas
Créditos: Yulia Grigoryeva / Shutterstock.com

Empresa paranaense (Vale Fértil) que queria oferecer barricas de azeitona como bens para penhora em ação de execução fiscal movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Segundo o relator, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na 3ª Turma, “o bem ofertado à penhora é de difícil alienação, com restrita clientela interessada em sua arrematação e não obedece à gradação do artigo 835 do CPC, que estabelece uma ordem no oferecimento de bens para pagamento de dívidas.

Garcia ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal. “Sem desconsiderar o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do exequente/Inmetro”, explicou o magistrado.

Ordem de penhora

Segundo o artigo 835 do Código de Processo Civil, a penhora deve obedecer à seguinte ordem: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; títulos da dívida pública da União, dos estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; semoventes; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades simples e empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; pedras e metais preciosos; direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; outros direitos.

Processo: 5016348-34.2015.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM OFERECIDO À PENHORA. RECUSA. ART. 835 CPC. DIFÍCIL ALIENAÇÃO.
1. Pacificou-se no âmbito do STJ o entendimento de que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal inserta no art. 835 do CPC e do art. 11 da Lei de Execução Fiscal, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do exequente, como dispõe o art. 797 do CPC.
2. No caso em exame, o bem ofertado à penhora (barricas de azeitonas) revela-se de difícil alienação em hasta pública, em vista da restrita clientela interessada em sua arrematação, e por não obedecer à gradação prevista no art. 835 do CPC, legítima é a recusa feita pelo INMETRO.
(TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016348-34.2015.4.04.0000/PR, RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, AGRAVANTE: VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA, ADVOGADO: LEONARDO COLOGNESE GARCIA;James José Marins de Souza, AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO. Data do Julgamento: 08.11.2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo