Empresa consegue suspender pagamento do plano de recuperação judicial por 180 dias

Data:

Recuperação Judicial
Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

Considerando os efeitos da pandemia e a recomendação CNJ 63/20, a juíza Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçú/RJ, atendeu solicitação de empresa que pediu a suspensão da exigibilidade das condições previstas no plano de recuperação, bem como suspensão do pagamento de credores.

Ao analisar o caso, ela ressaltou que é público e notório que a pandemia trouxe efeitos devastadores não somente na área de saúde pública, mas concomitantemente na economia do país. “A notoriedade e gravidade dos fatos vivenciados por todos, dispensa maiores considerações para que seja reconhecida a necessidade e a urgência da determinação de medidas que visem salvaguardar a atividade empresarial e a função social que exerce a recuperanda.”

A magistrada concedeu, a suspensão de pagamento do plano de recuperação judicial a empresa, pelo prazo de 180 dias.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.