Considerando os efeitos da pandemia e a recomendação CNJ 63/20, a juíza Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçú/RJ, atendeu solicitação de empresa que pediu a suspensão da exigibilidade das condições previstas no plano de recuperação, bem como suspensão do pagamento de credores.
Ao analisar o caso, ela ressaltou que é público e notório que a pandemia trouxe efeitos devastadores não somente na área de saúde pública, mas concomitantemente na economia do país. “A notoriedade e gravidade dos fatos vivenciados por todos, dispensa maiores considerações para que seja reconhecida a necessidade e a urgência da determinação de medidas que visem salvaguardar a atividade empresarial e a função social que exerce a recuperanda.”
A magistrada concedeu, a suspensão de pagamento do plano de recuperação judicial a empresa, pelo prazo de 180 dias.