Uma empresa do ramo de papel e celulose foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a indenizar um trabalhador que foi dispensado por motivos discriminatórios. Ele desenvolveu aracnofobia e teve recomendação médica de mudar de função por trabalhar em área de mata, mas a empresa o colocou de férias e depois o dispensou sem justa causa. A decisão da Quinta Turma do TRT-MG confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, bem como o pagamento dos salários do período desde o afastamento até a data em que o trabalhador encontrou novo emprego.
A empresa alegou que a consulta médica que indicou o remanejamento da função foi realizada durante as férias do empregado e que não havia impedimento para a dispensa, pois ela ocorreu após as férias, devido à redução de quadro da empresa e baixa produtividade do empregado. No entanto, o relator da decisão observou que a empresa não apresentou recibo de férias com a comunicação antecipada sobre a concessão, conforme exigido pela CLT. Além disso, não houve prova sobre o desempenho do trabalhador.
O relator concluiu que, diante da possível dificuldade em proceder ao remanejamento funcional do empregado, a empresa optou pela dispensa, configurando-se como prática discriminatória em relação à manutenção da relação empregatícia. Ele citou o artigo 2º da Convenção nº 111 da OIT sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, que define discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência fundada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)