Trabalhadora que ficou sem acerto rescisório após a dispensa será indenizada por danos morais

Data:

 

cvc brasil
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A trabalhadora em questão teve seu recurso acatado pela Segunda Turma do TRT-MG por unanimidade. A ex-empregadora, uma empresa de teleatendimento, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A relatora do caso, a desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, constatou que a mulher havia sido demitida há mais de nove meses e ainda não havia recebido as verbas rescisórias, o que levou a uma presunção de dano moral in re ipsa (dano moral presumido). A relatora explicou que a indenização por danos morais é devida quando há violação dos valores próprios da personalidade do empregado, decorrente de ato ilícito praticado pelo empregador. Normalmente, o atraso no pagamento de salário e do acerto rescisório constitui um dano meramente patrimonial, mas no caso em questão, a situação é considerada exceção à regra.

A trabalhadora havia sido dispensada há meses, não tinha recebido as verbas rescisórias e recebia remuneração reduzida. O colegiado de segundo grau deferiu a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil e o sócio da empresa foi condenado de forma subsidiária. O processo está em fase de execução e foi suspenso temporariamente para aguardar a tramitação de outra execução em estágio mais avançado em relação aos reclamados.

A juíza de 1º grau determinou a reserva de uma parte dos recursos financeiros resultantes da condenação no outro processo, na quantia necessária para o pagamento dos créditos da trabalhadora.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo