Empresa de eventos deve indenizar consumidora por atraso no início dos serviços

Créditos: Tsuguliev / iStock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma empresa de eventos por atraso no início dos serviços de buffet e decoração. O colegiado concluiu que a falha na prestação do serviço frustrou a expectativa da consumidora de receber o serviço contratado.

Conta a autora que contratou os serviços de decoração e de buffet completo para a festa de aniversário de 60 anos do pai. Afirma que a festa estava marcada para as 17h, mas que os funcionários da empresa chegaram após as 18h. Relata que, nesse intervalo, recebeu ligações de convidados informando que não havia festa organizada. A autora disse ainda que o jantar foi servido com duas horas de atraso. Pede que a ré seja condenada a restituir o valor pago e a indenizá-la pelos danos sofridos.

Autor-pressmaster
Festa da empresa

Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a ré a pagar indenização a título de danos morais e a restituir 20% do valor pago no contrato. A empresa recorreu sob o argumento de que prestou assistência durante a festa e que a autora não foi submetida a situação vexatória. Esclarece também que choveu e faltou energia no dia do evento, o que impossibilitou o cumprimento dos serviços da forma como foram contratados.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que, com base nas provas do processo, “não há dúvidas de que o serviço não foi prestado a contento, pois o local não estava decorado e os serviços não tiveram início e seguimento no horário ajustado”. No entendimento do colegiado, no caso, é evidente o dano moral suportado pela autora.

“A desídia do recorrente gerou desconforto e constrangimento à consumidora, que contratou os serviços do recorrente para celebração dos 60 anos de seu pai, frustrando a legítima expectativa que tinha de receber um serviço prestado de forma satisfatória”, registrou.

Quanto ao valor a ser restituído, a Turma observou que parte do serviço foi prestado e que “se mostra razoável e justa a solução pelo abatimento proporcional do preço”. Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou o réu ao pagar a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais e a restituir R$ 620,36.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo de Recurso contra multa por desacato à autoridade de trânsito

1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de defesa prévia para contestação de multa por farol desligado

1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de Recurso para contestação de penalidade por infração ambiental

1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de Recurso para revisão de multa por não usar luzes de rodagem diurna

1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de recurso para contestação de multa baseada em informações equivocadas

1. Inconsistência nas Informações: As informações contidas no auto de infração são imprecisas e não correspondem à realidade. Destaco que… Veja Mais

7 horas atrás

Modelo de Defesa prévia contra multa por buzinar em local proibido

1. Uso da Buzina em Situação de Necessidade: Destaco que o uso da buzina foi um ato reflexo em resposta… Veja Mais

7 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Bradescard é condenado por não devolver dinheiro recebido a mais

0
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bradescard, do Banco Bradesco, a pagar uma indenização a título de danos morais e materiais a uma cliente, por não ter-lhe restituído os valores recebidos a mais em um pagamento feito de forma equivocada pela consumidora....