Empresa de eventos indeniza instituição de caridade Lar das Crianças

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Barry Eventos arrecadou valores em nome do Lar das Crianças, porém não os repassou

Lar das Crianças
Créditos: Zolnierek / iStock

A Barry Eventos Ltda. indenizará em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais a associação beneficente Lar das Crianças, localizada na cidade de Paraguaçu, em Minas Gerais. A pessoa jurídica fez uso do nome da instituição de caridade para arrecadar dinheiro e não repassou a quantia à mesma. A decisão é da juíza de direito Glauciene Gonçalves da Silva.

Na ação de indenização por danos morais, o Lar das Crianças destacou que, no ano de 2015, na festa de aniversário de 104 anos de emancipação do município de Paraguaçu, a Barry Eventos lançou o chamado Desafio do Bem.

A campanha, realizada durante o rodeio das festividades, tinha o objetivo declarado de angariar fundos para a instituição de caridade Lar das Crianças. Na ocasião, foram arrecadados R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), no entanto o montante não foi repassado para a entidade.

Segundo a entidade de assistência social, o fato arranhou sua imagem diante da população e exigiu a publicação de uma nota à sociedade, na qual comunicava que a verba nunca havia sido transferida à suposta beneficiária da mobilização.

Dano à imagem

A juíza de direito Glauciene Silva destacou que a empresa de eventos usou de forma indevida o nome da instituição de caridade, utilizando-se da boa-fé das pessoas, o que justifica a indenização.

De acordo com a magistrada, os autos informam que o dinheiro foi utilizado para pagar os peões que participaram do rodeio e que a entidade foi questionada pela população quanto à destinação dos valores, precisando justificar-se publicamente.

“A inclusão do nome da instituição autora, sem expressa autorização, constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, fundamentou.

Cabe recurso da decisão.

Autos nº 0015278-87.2016.4.8.13.0472 – Sentença (inteiro teor)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG )

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