O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília, Thiago Moraes e Silva, em decisão liminar, determinou o bloqueio de R$ 92 mil da empresa Vini Investimentos, para ressarcir investidora. De acordo com a autora, foram aplicados R$ 130 mil, mas ela conseguiu resgatar parte desse valor, antes que o representante da empresa desaparecesse e deixasse de responder suas mensagens.
Com o intuito de investir valores financeiros, ela assinou contrato de gestão e intermediação de investimento junto à ré, que pertenceria ao sócio Vinícius Alves Lameira, conforme demonstrou nos documentos anexados aos autos. De acordo com os autos do processo (0741465-75.2020.8.07.0001), o contrato foi firmado mediante pagamento de R$ 130 mil, contudo o empresário nunca teria repassado os rendimentos acordados, bem como teria desaparecido com o valor depositado por ela. Assim, a autora ficou com um prejuízo de pelo menos R$ 92.617,23.
Para a vítima, a conduta da empresa e do sócio apresenta características de fraude, pois, até a judicialização da demanda, o réu não havia se manifestado para sanar a quantia devida. Desta forma, acredita que seja cabível a desconsideração da personalidade jurídica da referida empresa, como determina o Código de Processo Civil. Além disso, requer a restituição do capital investido e a rescisão do contrato firmado.
Para o magistrado, diante dos documentos apresentados – contrato e comprovante de transferência dos valores citados, a autora faz jus ao direito reclamado. Ademais, as mensagens trocadas entre o réu e ela, via aplicativo, demonstram que, desde o dia 20/11/2020, o acusado não tem mais respondido à autora. “Tal quadro revela fortes indícios de fraude, o que também atrai a incidência do art. 50 do Código Civil, e, embora mereça melhor apuração durante a instrução processual, requer, ao menos por cautela, que eventual direito da autora seja resguardado, a fim de se evitar prejuízo, daí o perigo na demora”, concluiu.
Segundo o juiz, não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que o valor que porventura for bloqueado somente será liberado após a apuração dos fatos. Diante disso, o magistrado determinou o bloqueio via Bacen-JUD e Renajud de R$ 92.617,23, nas contas da ré e do sócio Vinícius Alves Lameira.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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