Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação à Viação Piracicabana Ltda de indenizar a uma passageira, que foi pressionada por ônibus contra mureta metálica após o desembarque. A decisão do colegiado, fixou a quantia de R$ 5 mil reais, por danos morais e R$ 2.314,35, por danos materiais, decorrentes de despesas médicas.
Segundo o processo (0749564-18.2022.8.07.0016), no dia 28 de julho de 2022, a autora embarcou no ônibus da ré em Sobradinho e desceu na ponte do Bragueto. Nesse instante, o veículo teria parado muito próximo à mureta de metal. Após a mulher desembarcar, o motorista deu marcha ré e a pressionou contra o objeto ocasionando-lhe lesões no corpo.
A autora conta que, depois que foi atingida, o motorista saiu do local. Informa que percebeu que estava machucada e que foi socorrida por transeuntes que estavam na parada de ônibus. Mencionou que ficou 15 dias sem trabalhar e que sente dores nas pernas até hoje. No recurso, a empresa alega que não há prova suficiente que confirme a versão da autora sobre os fatos, sobretudo no que se refere ao envolvimento do seu veículo no acidente relatado.
Ao julgar o recurso, a Turma Recursal explicou que, ao se fazer análise dos depoimentos prestados, não se verificou contradição, o que comprova como ocorreu a dinâmica dos fatos. Mencionou que a ré, por sua vez, não apresentou provas suficientes para impedir, modificar ou extinguir o direito da autora. Portanto, “[...] demonstrado que a lesão corporal sofrida pela autora decorreu de conduta imprudente de preposto da recorrente, devem os danos sofridos ser reparados”, concluiu o colegiado.
Com informações do TJDFT.
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