TRF4 considera que Receita Federal pode compartilhar informações com MPF para investigação de crimes tributários

Data:

TRF4 nega liminar para retirar desconto de auxílio-creche de salário de auditores da Receita Federal
Créditos: Romolo Tavani / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento aos embargos de declaração interpostos pelo sócio do Café Colonial Mamma Mia, localizado em Gramado (RS), condenado por omitir parte da receita do estabelecimento por 4 anos consecutivos, suprimindo originalmente R$ 628.043,83 (seiscentos e vinte e oito mil e quarenta e três reais e oitenta e três centavos) em tributos federais.

Em julgamento ocorrido na semana passada, a Sétima Turma do TRF4 manteve, por unanimidade, a condenação que havia sido definida em recurso de apelação julgado em fevereiro e somente esclareceu uma omissão apontada pela defesa do réu. O colegiado considerou que a Receita Federal do Brasil (RFB) tem o poder-dever de compartilhar provas com o Ministério Público Federal (MPF) quando detectados indícios de crimes contra a ordem tributária.

O MPF ofereceu a denúncia em setembro de 2018 depois da via administrativa recursal da Receita Federal ter sido esgotada pelo empresário, definindo um crédito tributário no montante atualizado de R$ 4.234.480,18 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais e dezoito centavos).

Os tributos não pagos entre os anos de 2000 e 2004 foram suprimidos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), enquadrando o demandado no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, que define os delitos contra a ordem tributária.

Em agosto de 2019, a condenação do empresário foi estabelecida pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) com a pena em 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, somada com pena pecuniária de 140 dias-multa de 1/20 do valor do salário mínimo atualizado até o pagamento.

Depois da sentença, a defesa recorreu ao TRF4 unicamente para afastar o reconhecimento de reincidência, buscando reajustar o regime inicial de cumprimento da pena e possibilitar a sua substituição por restritivas de direitos.

Em fevereiro, o TRF4 alterou a condenação, afastando a reincidência do réu e modificando a dosimetria da pena. A Sétima Turma estabeleceu 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto e o valor de 68 dias-multa de 1/20 do salário mínimo vigente em 2016 e atualizado até o efetivo pagamento. O TRF4 também reconheceu o direito do condenado de ter a privação de liberdade substituída por restrição de direitos, com prestação de serviço à comunidade e fiança de 30 salários mínimos.

Com a decisão parcialmente favorável do tribunal, a defesa interpôs embargos de declaração sustentando que não foram enfrentadas todas as teses apresentadas na apelação criminal. Referindo-se ao argumento de que a Receita Federal não teria tomado decisão administrativa específica que justificasse o compartilhamento dos dados com o MPF, os advogados requereram o esclarecimento da omissão no julgamento.

A relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, destacou que os atos administrativos da autarquia estavam devidamente fundamentados no procedimento fiscal, tendo em vista que a Receita Federal do Brasil havia solicitado extratos bancários ao demandado que não os entregou, justificando o pedido direto às instituições financeiras.

A magistrada ressaltou que o colegiado já havia observado a legitimidade do compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Federal com o MPF e a Polícia Federal, “para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário, assentando a sua constitucionalidade”.

De acordo com Cristofani: “ainda que a defesa sustente ausência de fundamentação e violação ao princípio da reserva de jurisdição, fato é que a decisão estava lastreada e devidamente fundamentada na esfera administrativa, entendendo, ainda, o colegiado que a Receita Federal, no exercício de suas atribuições teria o poder-dever de, detectados indícios da prática de delitos criminais, sem a necessidade de autorização judicial, agir e compartilhar informações com o Ministério Público”.

Processo: 5016942-62.2018.4.04.7107/TRF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo