
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou hoje (21), uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação das novas regras implantadas pela reforma trabalhista.
Tal instrução define que a entrada em vigor das novas regras é imediata, mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.
“Saúdo membros do tribunal que ofereceram a sua valiosa contribuição”, disse o presidente da corte, ministro Brito Pereira, ao proclamar a aprovação.
Um ponto polêmico abordado pela instrução diz respeito aos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar às custas da parte vencedora. Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
Da mesma forma, as multas podem ser determinadas pelo juiz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma. (Com informações do Uol.)
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