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Empresa de Televisão João Pessoa é condenada por violar direitos autorais de fotógrafo

Créditos: NY-P / shutterstock.com

O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, nos autos do processo nº 1043617-08.2015.8.26.0506, que corre na 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra a Empresa de Televisão João Pessoa Ltda.

Alega o autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, foi vítima de contrafação cometida pelo polo passivo, mediante uso não consentido de sua obra, em rede social divulgada na internet, utilizando retrato de paisagem praiana que estava devidamente registrado em órgão competente como de sua autoria. Pediu tutela de urgência para suspender imediatamente a propagação das imagens no site, no que foi atendido.

Em contestação, a ré invocou a denunciação da lide e a inépcia da inicial, o que foi descartado. Quanto ao mérito, negou a prática ilícita, alegando que inexiste comprovação da autoria e que desconhecia a origem da fotografia litigiosa, motivos pelo qual impugnou especificadamente as pretensões indenizatórias.

Na sentença, o juiz destacou que o polo ativo comprovou documentalmente a autoria da fotografia e o respectivo registro junto ao órgão competente, dando publicidade a terceiros acerca da propriedade intelectual a ser preservada. Além disso, ressaltou que há comprovação material nos autos da efetiva divulgação desautorizada da imagem, atribuída à ré, no site e na rede social.

Por fim, o magistrado realçou que a publicação indevida da obra fotográfica, seja com fins lucrativos ou não, acarreta ao detentor de seus direitos a percepção da remuneração adequada, condizente com a expressão econômica a que faria jus se tivesse liberado a divulgação. Diante dos fatos, condenou o polo passivo ao pagamento de R$ 1.500,00, por danos materiais, e de R$ 4.685,00, por danos morais.

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