A empresa mantenedora de um aplicativo de mensagens e a titular da conta bancária utilizada em um esquema fraudulento foram condenadas a restituir solidariamente R$ 9,9 mil ao autor da ação. A empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil em perdas e danos à vítima por descumprir uma decisão judicial que ordenava a divulgação de registros de acesso e outros dados do responsável pela conta falsa. A sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Bariri atendeu ao pedido da vítima do golpe, que entrou com a ação judicial.
Segundo o processo, a vítima transferiu R$ 9,9 mil para uma conta bancária após receber uma mensagem de um número desconhecido, mas com a foto de seu filho, pedindo ajuda para realizar um pagamento. A fraude só foi descoberta depois que a vítima enviou o comprovante de operação para o número correto do filho. O juiz Mauricio Martines Chiado considerou a fraude comprovada e o prejuízo suportado pela vítima.
O juiz afirmou que geralmente os provedores de aplicação não são responsabilizados em casos de golpes desse tipo, mas a empresa foi considerada responsável por contribuir com a perpetuação do ilícito e atrair a responsabilidade objetiva e solidária em relação à reparação dos danos causados à vítima da fraude. Isso ocorreu porque a empresa não cumpriu sua obrigação judicial de fornecer os endereços de IP, o que retirou dos autores a possibilidade de identificar os fraudadores.
O juiz ainda aplicou a Teoria da Perda de uma Chance, que estabelece que uma pessoa pode ser responsabilizada pelo ilícito praticado por um terceiro caso descumpra seus deveres legais/contratuais e retire qualquer possibilidade de o prejudicado responsabilizar o verdadeiro causador do dano. O processo corre em segredo de justiça e cabe recurso da decisão.