Ex-parlamentar é condenado a indenizar homem agredido dentro do Congresso Nacional

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Ex-parlamentar é condenado a indenizar homem agredido dentro do Congresso Nacional | Juristas

O ex-deputado federal Laerte Rodrigues de Bessa foi condenado, por maioria, pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar uma indenização por danos morais a Edvaldo Dias da Silva, por agressão física sofrida durante reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional em maio de 2018. A indenização foi fixada em R$ 30 mil.

De acordo com o autor, que ocupava o cargo de Subsecretário de Articulação Federal e assessor do Governador do Distrito Federal na época, o réu o agrediu verbal e fisicamente, tentando dar um soco em seu ombro. O autor afirmou que os atos não estão abarcados pela imunidade parlamentar, que não é absoluta, diante das ofensas físicas e verbais cometidas por um agente público que abusa do direito e extrapola os limites de sua função.

Na análise do caso, o colegiado verificou que os depoimentos prestados em audiência corroboram o uso de violência, cujos socos foram confirmados. Uma testemunha presente no local no dia dos fatos confirmou que o deputado desferiu socos e proferiu impropérios. Embora a Constituição Federal assegure a inviolabilidade civil e penal por quaisquer opiniões, palavras e votos dos deputados e senadores, os desembargadores entenderam que os socos proferidos não estão abrangidos pela imunidade parlamentar, justificando a compensação pretendida.

Os desembargadores consideraram que, embora o golpe não tenha causado lesão física relevante, houve a agressão e a vítima foi colocada em situação frágil e vexatória, “circunstâncias suficientes para caracterizar o dano psicológico ou ofensa aos atributos da personalidade, justificando a reparação do abalo moral”. O magistrado responsável pelo acórdão destacou que “agrava o juízo de desvalor o fato de o agressor agir no exercício de cargo público, dentro do parlamento e contra pessoa convidada para colaborar com os trabalhos legislativos”. O processo em questão é o 0714780-02.2018.8.07.0001.

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Créditos: Zolnierek / iStock
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