Após o consumo de um refrigerante, uma moradora da Serra e um outro requerente entraram com uma ação indenizatória contra uma empresa de bebidas. A menor que estava representada pela requerente começou a sentir ânsia de vômito, dores de barriga, cabeça e tremor nas pernas, sendo imediatamente levada ao hospital. Logo depois, ela começou a sentir dor no estômago e no corpo, enquanto o terceiro autor continuou a ingerir a bebida ao longo do dia.
Após o terceiro requerente retirar o último copo de refrigerante, percebeu um sapo no fundo do vasilhame. A empresa defendeu-se argumentando que seu procedimento de fabricação passa por rigoroso controle de qualidade, sendo impossível que o produto tivesse saído de fábrica com o animal e que inclusive, este sequer passaria pelo bico da garrafa.
No entanto, após analisar as fotos do vasilhame contendo um sapo em seu interior e os documentos médicos que evidenciaram os sintomas dos requerentes, o magistrado da 6° Vara Cível da Serra entendeu que o evento causou angústia, dor e abalo moral nos requerentes e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada um.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES
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