Justiça do Rio determina arresto nas contas do Estado Rio para pagar servidores da Uerj

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Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

O desembargador Francisco José de Asevedo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou arresto nas contas do governo estadual para o pagamento do 13º salário dos servidores ativos e inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O processo é um dissídio coletivo de greve impetrado pela Uerj contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais (Sintuperj).

No dia 5 de outubro, o magistrado determinou o arresto no valor de R$ 63.018 milhões para o pagamento do 13º salário dos servidores ativos. O magistrado ressaltou que a inadimplência do Poder Público Estadual relativo ao pagamento do 13º salário do ano de 2016 dos servidores ativos prejudica o atendimento da população, incluindo o complexo de saúde da Uerj, integrado pelo Hospital Pedro Ernesto e a Policlínia Piquet Carneiro.

Na última quarta-feira, dia 18, o relator determinou o arresto de  R$ 21.673 milhões, para o pagamento dos servidores inativos. De acordo com o desembargador Francisco José, uma das pautas da greve dos servidores, reivindicava a regularização do 13º dos inativos da Uerj, que também integram o sindicato.

Na decisão, o relator decretou que o Estado do Rio forneça o calendário de pagamento dos servidores da Uerj para os próximos meses e também do 13º do ano de 2017.

“Com o fim de evitar novo movimento grevista na área de saúde da Universidade, diante da atual crise financeira enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, determino a intimação do ente público estadual para que apresente ao signatário o calendário de pagamento dos valores referentes aos salários dos meses subsequentes dos servidores referidos, bem como do 13.º salário do ano de 2017”, decidiu o desembargador.

 

Processo n°: 0032083-11.2016.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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