Empresa está isenta de tributos por venda de iate

Data:

mercadoria
Créditos: thiagonori | iStock

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza da Vara de Feitos Tributários da capital, Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, liberando a MotorYachts Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda da obrigação de pagar imposto ao Governo de Minas Gerais sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS). O negócio dizia respeito a um iate que foi comprado no Estado do Rio de Janeiro, para uso no território mineiro.

O negócio dizia respeito compra de um iate modelo Phantom no Estado do Rio de Janeiro, para uso no território mineiro> A entrega da mercadoria ocorreu em Angra dos Reis (RJ). A MotorYachts pleiteava a isenção do ICMS em Minas Gerais, sustentando que ocorreu apenas uma venda presencial, em balcão, e que o fato gerador do tributo havia se concretizado no Rio de Janeiro.

O Estado de Minas Gerais alegou que as embarcações e as aeronaves dependem da formalização do registro do bem móvel em órgão público competente no Tribunal Marítimo, na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, conforme dispõe o art. 4º da Lei 7.652/88, para que haja a transferência de propriedade.

Segundo o fisco de Minas Gerais, o registro foi feito na capitania de São Francisco, localizada em Pirapora (MG). Sendo esse o evento que deu origem ao imposto, a diferença deveria ser recolhida aos cofres mineiros. Além disso, o destino da lancha era Brumadinho, local de residência do comprador, ou outro município do estado.

A relatora da apelação, desembargadora Ana Paula Caixeta, rejeitou o argumento do estado de que se tratava de transação interestadual, pois o comprador foi até a loja da vendedora, de onde retirou o produto, e o trouxe para Minas Gerais.

Para a magistrada, o art. 4º da Lei 7.652/1988, que trata de propriedade marítima, não altera o disposto na norma geral sobre ICMS, porque ele diz respeito apenas aos efeitos de autorização para navegação e seu controle pelo órgão competente. Os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho votaram de acordo com a relatora. Com isso, ficam anuladas as multas de R$ 358.645,30 impostas administrativamente à empresa vendedora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.