O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a autorização de serviço de revisão em aviões Boeing B727 da Premium Jet Manutenção de Aeronaves, de Curitiba. A empresa teve sua licença cancelada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em abril de 2013 após a fiscalização flagrar funcionários fazendo manutenção sob chuva, com peças jogadas no chão sem identificação.
Após receber a penalidade, a empresa ajuizou ação na Justiça Federal contra a Anac requerendo nova autorização. Além do pedido para voltar a executar os serviços, a empresa também buscava indenização por danos materiais em relação ao período em que ficou impossibilitada de executar as tarefas. A sentença foi de improcedência e a Premiun Jet recorreu ao tribunal.
Conforme a relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, as irregularidades apontadas pela Anac, que justificaram a aplicação da penalidade prevista no art. 296 do Código Brasileiro de Aeronáutica, não restaram totalmente afastadas pela autora. A magistrada ainda acrescentou: “a própria Anac reconheceu que o ato administrativo de revogação da certificação para serviços de manutenção de aeronaves ofendia aos princípios da ampla defesa, operando a conversão do ato em suspensão provisória da certificação”.
A empresa segue suspensa enquanto o processo administrativo não for julgado.
Processo: 5018672-17.2013.404.7000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. ANAC. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. CERTIFICAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A própria ANAC reconheceu que o ato administrativo de revogação da certificação para serviços de manutenção de aeronaves ofendia aos princípios da ampla defesa e contraditório, operando a conversão do ato em suspensão provisória da certificação (suspensão cautelar), abrindo prazo para a defesa da autora. Descabe a condenação da ANAC em perdas e danos, porquanto ausente provas quanto a eventuais prejuízos suportados pela empresa.(TRF4 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5018672-17.2013.4.04.7000/PR, RELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, APELANTE: PREMIUM JET – MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA – EPP, ADVOGADOS: Diogo Salomão Hecke; MURIEL GONÇALVES MARTYNYCHEN; Pedro Henrique Xavier, APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC. Data do Julgamento: 16 de novembro de 2016).