Empresa flagrada com peças de aeronave no chão sem identificação segue proibida de fazer manutenção em Boeings

Data:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a autorização de serviço de revisão em aviões Boeing B727 da Premium Jet Manutenção de Aeronaves, de Curitiba. A empresa teve sua licença cancelada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em abril de 2013 após a fiscalização flagrar funcionários fazendo manutenção sob chuva, com peças jogadas no chão sem identificação.

Após receber a penalidade, a empresa ajuizou ação na Justiça Federal contra a Anac requerendo nova autorização. Além do pedido para voltar a executar os serviços, a empresa também buscava indenização por danos materiais em relação ao período em que ficou impossibilitada de executar as tarefas. A sentença foi de improcedência e a Premiun Jet recorreu ao tribunal.

Conforme a relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, as irregularidades apontadas pela Anac, que justificaram a aplicação da penalidade prevista no art. 296 do Código Brasileiro de Aeronáutica, não restaram totalmente afastadas pela autora. A magistrada ainda acrescentou: “a própria Anac reconheceu que o ato administrativo de revogação da certificação para serviços de manutenção de aeronaves ofendia aos princípios da ampla defesa, operando a conversão do ato em suspensão provisória da certificação”.

A empresa segue suspensa enquanto o processo administrativo não for julgado.

Processo: 5018672-17.2013.404.7000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO. ANAC. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. CERTIFICAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A própria ANAC reconheceu que o ato administrativo de revogação da certificação para serviços de manutenção de aeronaves ofendia aos princípios da ampla defesa e contraditório, operando a conversão do ato em suspensão provisória da certificação (suspensão cautelar), abrindo prazo para a defesa da autora. Descabe a condenação da ANAC em perdas e danos, porquanto ausente provas quanto a eventuais prejuízos suportados pela empresa.(TRF4 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5018672-17.2013.4.04.7000/PR, RELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, APELANTE: PREMIUM JET - MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA - EPP, ADVOGADOS: Diogo Salomão Hecke; MURIEL GONÇALVES MARTYNYCHEN; Pedro Henrique Xavier, APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC. Data do Julgamento: 16 de novembro de 2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.