Empresa que presta assistência para telefone celular adquirido no exterior se submete à legislação brasileira

Data:

seguraça nacional
Créditos: Sitthiphong | iStock

Ao analisar o pedido, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu que a Apple Computer Brasil deve substituir o telefone celular entregue em troca de um aparelho defeituoso adquirido no exterior. O aparelho recebido estava bloqueado para chip. O colegiado destacou que, ao autorizar a troca do aparelho comprado no exterior, a ré concordou em se submeter às leis brasileiras.

O autor conta que comprou o celular da marca ré nos Estados Unidos. Após apresentar problemas no display, o aparelho foi levado à assistência técnica da Apple no Brasil, que realizou a substituição sem custo. O consumidor relata que, com 20 dias de uso, o novo aparelho passou a indicar que o chip instalado era inválido. Ao procurar a ré para solucionar o problema, foi informado de que se tratava de um bloqueio feito pela operadora de telefonia estrangeira, a quem caberia solucionar o problema. Diante disso, pediu a substituição do produto por outro novo, igual ou similar, além de indenizar por danos morais.

Decisão do Juizado Especial Cível do Guará condenou a Apple a entregar ao autor um Iphone XS MAX 512 GB novo, sob pena de conversão em perdas e danos pelo valor do aparelho. A ré recorreu sob o argumento de que não é parte legítima da ação, uma vez que o aparelho substituído não funciona por estar bloqueado para qualquer chip, defeito que seria de responsabilidade das operadoras de telefone.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que apesar de a Súmula nº 8 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal dispor que os produtos adquiridos no exterior não possuem a mesma proteção jurídica destinada aos negócios celebrados no Brasil, ao autorizar a troca, a ré concordou em se submeter às leis brasileiras.

“Em que pese a súmula afirmar que os produtos de consumo adquirido em país estrangeiro não gozam da mesma proteção jurídica conferida pelo CDC, no caso concreto, a ré autorizou a troca do aparelho do autor, o que foi realizado. Dessa forma, a ré tinha o dever de entregar um novo aparelho em perfeito funcionamento, implicitamente concordando em se submeter à jurisdição brasileira. Do contrário, deveria ter negado a garantia logo no primeiro momento”, explicaram.

Para os juízes da Turma, houve defeito na prestação do serviço, uma vez que o aparelho entregue ao consumidor não estava em perfeita condição de uso. “Observa-se que o aparelho foi substituído por autorizada situada no Brasil, inexistindo razão para o argumento de que o aparelho estaria bloqueado pela empresa estrangeira que forneceu o aparelho ao autor. Assim, comprovada a existência de vício/defeito, deve proceder à substituição do aparelho celular por outro com as mesmas características ou superiores, nos termos do art. 18 do CDC”, afirmaram.

Dessa forma, a Turma negou provimento ao recurso da Apple e manteve a sentença que a condenou a substituir o celular fornecido ao autor – em troca do  deixado na assistência técnica – por outro, de especificações iguais ou superiores, e em perfeitas condições de uso, sob pena de conversão em perdas e danos pelo valor do aparelho.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.