Foi negado nesta terça-feira (12), pela juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, cujas provas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro.
Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) havia entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região-TRF3 pedindo o adiamento do exame em razão dos riscos de contágio maior, diante do avanço nos números da pandemia de covid-19.
Ao negar o pedido, a magistrada que havia concedido, em abril do ano passado, uma liminar determinando o adiamento do Enem 2020, entendeu, que “as medidas adotadas pelo INEP [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] para neutralizar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas”.
Em sua decisão anterior, ela entendeu que as desigualdades sociais prejudicavam a concorrência, uma vez que alunos de escola pública possuíam mais dificuldades de acesso ao ensino médio do que os de escola privada, devido às medidas de isolamento social. Agora, a magistrada alegou que não poderia mais levar esse argumento em consideração, uma vez que sua primeira decisão acabou sendo derrubada em segunda instância.
Com informações da Agência Brasil.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000