Cantora reverte eliminação de concurso público pela alteração da voz por questões de saúde

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Cantora reverte eliminação de concurso público pela alteração da voz por questões de saúde | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Por decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG, uma cantora conseguiu modificar a sentença da 5ª Vara da Fazenda Estadual que a excluiu de certame para integrar o coro da Fundação Clóvis Salgado-FCS, autarquia estadual voltada para o ensino, a promoção e a difusão das artes.

A profissional que fora aprovada e nomeada, foi considerada inapta no exame pré-admissional, devido à disfonia (alteração ou enfraquecimento da voz). A equipe da FCS responsável era formada de fonoaudióloga, médico clínico e otorrinolaringologista.

Ela interpôs recurso administrativo contra a decisão, sustentando que a condição era reversível e temporária, consequência de quadro gripal e de refluxo gastroesofágico, já em tratamento. O pedido foi negado. Diante disso, ela ajuizou ação para reverter a eliminação.

A solicitação foi negada em primeira instância, sob o entendimento de que ela não comprovou estar apta ao cargo quando da posse. A sentença afirmava que laudos particulares ou judiciais não podiam se sobrepor ao administrativo, sob pena de ingerência e violação ao princípio da isonomia.

A cantora argumentou que o exame médico feito pela administração não poderia prevalecer sobre a perícia judicial, que foi favorável a ela. Ela alegou, ainda, que comprovou sua aptidão pelos documentos que instruíram a inicial, tais como relatórios médicos, de fonoaudiólogos e professora de canto, os quais não foram impugnados.

Já a fundação defendeu que, embora o perito tenha concluído não existir qualquer alteração que incapacitasse a musicista ao cargo, a conclusão decorre de avaliação médica realizada em 2016 e não da situação da candidata em 2014, quando do exame admissional.

O relator, desembargador Oliveira Firmo, deu ganho de causa à candidata. Ele considerou que a perícia judicial atestou a aptidão da cantora, desconstituindo a presunção de veracidade do laudo administrativo. O magistrado destacou que a musicista trouxe aos autos documentação comprovando sua atuação em apresentações públicas na qualidade de soprano.

O posicionamento foi seguido pelo desembargador Wilson Benevides. O magistrado pontuou que, embora o Judiciário não possa rever ato administrativo de outro poder, a exclusão pelos sintomas apresentados na data da posse não teve motivação idônea, porque descumpriu “diretrizes e consensos médicos sobre a disfonia, condição temporária e passível de correção”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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