A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu de forma unânime negar provimento à apelação da União contra uma sentença que reconheceu o direito de um enfermeiro receber bolsa de estudos durante o período em que cursava medicina como residente no Hospital das Forças Armadas (HFA).
No recurso, a União argumentou que o profissional teria acumulado ilegalmente os cargos de enfermeiro e médico-residente, resultando em uma carga horária semanal incompatível.
De acordo com os autos (1005953-49.2017.4.01.3400), a controvérsia gira em torno da suposta acumulação ilegal do cargo de enfermeiro durante o período de residência médica, o que, segundo a União, impediria o enfermeiro de receber a bolsa no HFA. No entanto, a equiparação da residência médica a um cargo público ou a atribuição de natureza pública ao serviço do residente não foi considerada razoável pelo tribunal, pois se trata de uma atividade ligada ao ensino.
Segundo o relator do caso, juiz federal convocado José Godinho Filho, “não há se falar em cumulação de cargos, uma vez que a própria lei enquadra o residente como contribuinte individual, salientando a inexistência de vínculo de trabalho”. Portanto, o magistrado afirmou que o regime de dedicação exclusiva à residência médica não pode ser aplicado sem respaldo legal, pois a atividade é voltada ao ensino profissional.
Com relação ao pagamento da bolsa, a Lei nº 6.932/81 garante ao médico-residente o recebimento do auxílio obrigatoriamente pago pela instituição de saúde à qual a residência está vinculada. Nesse sentido, a apelante não apresenta justificativa que a isente desse encargo. Sendo assim, a Turma rejeitou a apelação nos termos do voto do relator.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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