A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a ADI 6092 no STF para questionar a Medida Provisória 873/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de março. A confederação contesta a revogação da possibilidade de servidor público autorizar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário.
A MP acaba com a possibilidade de celetistas e servidores públicos federais autorizarem o pagamento de contribuições por meio de desconto em folha. O recolhimento seria feito somente por boleto. Para a entidade, a norma fere diversos dispositivos da Constituição Federal no tocante à liberdade de associação.
Para a confederação, “Não há nada que justifique a regressão de um direito que irá por em risco a administração das associações”. A entidade alega que a revogação deveria ser acompanhada de um fundamento mínimo de ordem lógica, econômica, financeira ou conceitual.
Na visão da Conacate, o pagamento por meio de boleto faz com que as associações passem a depender do sistema bancário, com elevados custos para receber suas contribuições. Por fim, diz que a matéria não tem urgência e relevância para ser tratada por meio de medida provisória.
A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) e o Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Sind-Proifes) também questionam a mesma norma na ADI 6093. Para elas, a MP é uma intervenção do Estado na organização sindical, ferindo diretamente a liberdade, a autonomia e a independência dessas entidades. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processos relacionados: ADI 6092 e ADI 6093