Notícias

Entrada em local de armazenamento de cobalto garante a empregado adicional de periculosidade

Crédito: : Andrey Burmakin/Shutterstock.com

A 8ª Turma do TRT de Minas manteve a sentença que condenou uma grande empresa do ramo de tubos ao pagamento do adicional de periculosidade a um ex-empregado. Atuando como relatora, a juíza convocada Luciana Alves Viotti esclareceu que a caracterização da periculosidade se dá pela exposição do trabalhador ao risco potencial, não havendo a necessidade de ocorrência do sinistro para que seja pago o adicional correspondente.

A perícia determinada pelo juízo constatou a exposição do trabalhador a radiações ionizantes, concluindo pela caracterização da periculosidade. Inconformada, a empregadora explicou, em seu recurso, os procedimentos que adota, afirmando que o trabalhador não teria recebido qualquer dose de radiação A empresa argumentou que o fato de fornecer dosímetros aos empregados não significa que houvesse exposição aos riscos da radiação, como entendeu o perito. Segundo apontou, trata-se apenas de cuidado da empresa com seus empregados.

Mas a relatora não acatou esses argumentos. Em seu voto, destacou que o laudo deixou clara a exposição do reclamante ao risco, quando adentrava o local onde ficavam as fontes de cobalto, material radioativo. No seu modo de entender, a blindagem das fontes apenas evita o escapamento do material radioativo, mas não isenta a empregadora do pagamento do adicional pretendido. "Ainda que não tenha havido qualquer contaminação ou vazamento de material radioativo, permanece o risco do trabalhador que trabalha próximo a fontes potencialmente radioativas", registrou.

A julgadora ponderou que, tanto havia a possibilidade de contato com material periculoso, que a reclamada fornecia dosímetros aos trabalhadores. O monitoramento dos níveis de radiação do local ocorria justamente em razão do risco. De acordo com a relatora, se houvesse a plena certeza de não haver presença de radiação no ambiente de trabalho, o cuidado da empregadora seria desnecessário.

Com base nesses fundamentos, a Turma de julgadores confirmou a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade com base nas conclusões periciais.

Esta notícia se refere ao processo: 0000750-87.2014.5.03.0006 AIRR

Secretaria de Comunicação Social
Seção de Imprensa e Divulgação Intern
a

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

18 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

19 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

20 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

21 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

22 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

4 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Relator nega pedido para revogar prisão do DJ Ivis

0
Foi indeferido o habeas corpus (HC 684511) que pedia a revogação da prisão preventiva de Iverson de Souza Araújo, o "DJ Ivis", decretada em 14 de julho. A decisão foi do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo Menezes. Ivis é acusado de violência doméstica e ameaça contra sua companheira.