A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 4ª Vara da Seção Judiciária de Juiz de fora/MG, que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Policial Federal para declarar nulo o teste físico de impulsão horizontal realizado em discordância com as regras do edital do concurso, determinou a realização de novo teste, e permitiu que o homem prosseguisse nas etapas subsequentes do concurso, conforme obtenha aprovação. O juiz sentenciante também excluiu o Centro de Seleção de Promoções e Eventos da Universidade de Brasília (CESP/UnB) do polo passivo da demanda por ilegitimidade passiva.
Consta dos autos que o homem foi aprovado na primeira fase do concurso para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal Padrão I da Terceira Classe (Edital nº 1 – PRF, 2013) em concurso promovido pelo Departamento de Polícia Federal (PRF) e executado pelo CESP/UNB, porém, foi eliminando no teste físico de impulsão horizontal, que foi realizado em uma caixa de areia, em superfície diferente da prevista no edital, que determinava que o teste fosse realizado em superfície “rígida, plana e uniforme”.
Em suas alegações recursais, a União sustenta que a realização de novo teste, se deferida pelo Poder Judiciário, implicaria “injustificável substituição do mérito administrativo”, violaria o edital do concurso e o princípio da isonomia, pois conferiria tratamento privilegiado ao homem em detrimento dos demais candidatos.
Para o relator do caso, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, a execução do teste de impulsão horizontal pelo autor, tal como se deu, violou o princípio da vinculação ao edital, porque a superfície disponibilizada pela comissão do concurso (caixa de areia) não pode ser entendida como “superfície rígida, plana e uniforme”. O relator também salientou que as condições climáticas registradas no momento da realização do exame de capacidade física, com ocorrência de chuva forte, desfavoreceram o homem, que enfrentou adversidade não prevista no edital, às quais não tiveram que se submeter outros candidatos, em nítida violação ao princípio da isonomia.
O magistrado esclareceu ainda que existem estudos técnicos que indicam que, a depender da superfície adotada na realização do teste de impulsão horizontal, o rendimento do candidato varia substancialmente, notadamente tendo se preparado para um teste com um tipo de superfície e realizado a prova com superfície diversa.
O juiz federal concluiu que, diante do não cumprimento dos termos do edital pela administração, a sentença não merece reparos quanto a tal aspecto. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União somente para reincluir no polo passivo da demanda o Cespe/Unb.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
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