Envio de cartão de crédito não solicitado pelo cliente gera dever de indenizar

Data:

tj-pb
Créditos: Alice-photo | iStock

Para a 2ª Câmara Cível do TJ-PB, o banco não pode enviar cartão de crédito ao consumidor sem que este tenha solicitado. Assim, manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais a uma consumidora que teve seu nome inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.

Na Apelação Cível nº 0000932-39.2014.815.0281, o relator desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos destacou a súmula nº 532 do STJ: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

Ele citou o artigo 39 do CDC, que proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

O desembargador considerou o valor fixado na sentença suficiente para reparar a autora pelos danos morais sofridos em razão dos atos de envio e cobrança de valores em cartão de crédito não solicitado. “Consoante assentado na jurisprudência, a reparação pecuniária não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.