O juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia (AC), Gustavo Sirena, condenou um ex-policial civil envolvido em furto de armas da Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia, pela prática do crime de peculato. O magistrado considerou que a prática delitiva foi devidamente comprovada durante a instrução processual, bem como sua autoria.
O denunciado, segundo os autos, teria sido mandante do crime, no qual armas de fogo de grosso calibre, carregadores e munição teriam sido subtraídas da delegacia, por um cidadão boliviano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o ex-policial teria planejado o a ação, dando acesso ao comparsa ao interior da Delegacia e ao local onde as armas estavam guardadas.
O denunciado teria ainda inutilizado provas cruciais para o deslinde do crime, ao apagar imagens das câmeras de vigilância no entorno da delegacia.
Os armamentos foram rapidamente recuperados pelas forças de segurança. A linha de investigação da Polícia Civil é de que, caso não houvessem sido recuperadas, as armas teriam sido utilizadas na execução de algum crime em território boliviano.
Ao julgar procedente a denúncia, o magistrado entendeu que a culpabilidade do acusado foi “extremamente elevada”, por ter agido de maneira diametralmente oposta ao que se espera de um agente de segurança pública.
Gustavo Sirena condenou o ex-policial civil a uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, também negando-lhe o direito de apelar em liberdade, uma vez que respondeu ao processo preso, tendo, inclusive, permanecido foragido por quase 3 anos.
Ainda cabe recurso da sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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