Envolvido em furto de armas de Delegacia, ex-policial é condenado por peculato no Acre

Data:

salvou pessoas
Créditos: JanJutamas | iStock

O juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia (AC), Gustavo Sirena, condenou um ex-policial civil envolvido em furto de armas da Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia, pela prática do crime de peculato. O magistrado considerou que a prática delitiva foi devidamente comprovada durante a instrução processual, bem como sua autoria.

O denunciado, segundo os autos, teria sido mandante do crime, no qual armas de fogo de grosso calibre, carregadores e munição teriam sido subtraídas da delegacia, por um cidadão boliviano.

Endereços da deputada Cristiane Brasil são alvos da Polícia Federal
Créditos: cyano66 | iStock

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o ex-policial teria planejado o a ação, dando acesso ao comparsa ao interior da Delegacia e ao local onde as armas estavam guardadas.

O denunciado teria ainda inutilizado provas cruciais para o deslinde do crime, ao apagar imagens das câmeras de vigilância no entorno da delegacia.

arma de uso restrito
Créditos: Artfully79 | iStock

Os armamentos foram rapidamente recuperados pelas forças de segurança. A linha de investigação da Polícia Civil é de que, caso não houvessem sido recuperadas, as armas teriam sido utilizadas na execução de algum crime em território boliviano.

Ao julgar procedente a denúncia, o magistrado entendeu que a culpabilidade do acusado foi “extremamente elevada”, por ter agido de maneira diametralmente oposta ao que se espera de um agente de segurança pública.

filho de Betty Faria
Créditos: ktsimage | iStock

Gustavo Sirena condenou o ex-policial civil a uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, também negando-lhe o direito de apelar em liberdade, uma vez que respondeu ao processo preso, tendo, inclusive, permanecido foragido por quase 3 anos.

Ainda cabe recurso da sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.