O juiz de direito Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Cível da Comarca de Maceió, determinou que a Equatorial Energia não proteste dívidas dos usuários quando a motivação forem supostos problemas nos medidores de consumo ou faturamentos errados para menos.
A Equatorial ainda fica impedida de inserir o nome dos consumidores em cadastros de proteção ao crédito e de realizar cortes de eletricidade por esses motivos, e deve suspender todas as demandas judiciais individuais que tratem do tema.
Foi estabelecida multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de descumprimento da ordem judicial. O processo é uma Ação Coletiva de Consumo, apresentada pelo Procomun (Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Jundiá – AL), que apontou irregularidades em inspeções promovidas pela empresa.
A Equatorial estaria realizando “trocas abruptas e imotivadas de medidores de energia elétrica, com diversos fundamentos, até mesmo acusação de ‘furto de energia’”. Afirma o Procomun que, ao promover a substituição dos medidores, a empresa vem identificando supostas diferenças de faturamento, aumentando abusivamente o faturamento com os novos medidores, e cobrando de forma retroativa.
A entidade de proteção ao consumidor destacou que as análises dos medidores estão sendo realizadas pela própria concessionária, sem oportunizar de maneira adequada ao consumidor comparecer no momento da avaliação e sem revisão por órgão metrológico.
A Procomun relatou ainda um “vertiginoso de processos judiciais individuais em face da empresa ré […] no período de 2019 até este primeiro trimestre de 2020”.
Para o juiz de direito Gilvan Oliveira, a distribuidora não tem o direito de realizar a substituição do medidor sem notificar o usuário. “Por outro lado, não há como atribuir ao consumidor a culpa por um dano que não foi apurado por meio de um laudo pericial ou judicial, em observância ao devido processo legal”, afirma a decisão.
O juiz de direito considera que há “grande possibilidade de centenas de consumidores podem ter seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito, bem com ter o fornecimento de energia interrompido”.
A decisão também inverteu o ônus da prova, no sentido de determinar que a Equatorial Energia prove que está respeitando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e outros pontos.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL)