A condenação da Prefeitura de Alagoa Grande ao pagamento de indenização a uma gestante por erros de diagnósticos cometidos no hospital municipal, durante realização de exames de ultrassons, foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ-PB.
O magistrado de primeiro grau condenou o referido município ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil em favor da gestante. A municipalidade recorreu, afirmando que não houve comprovação do nexo de causalidade entre o dano moral suportado pela mãe e a suposta falha na elaboração do laudo do exame de ultrassom.
Nos autos, consta que, em junho de 2013, um exame de ultrassom realizado pela gestante no hospital municipal constatou a gravidez de um único feto. Em exames feitos em agosto, a mulher soube que a gestação era de gêmeos, o que foi confirmado em exames posteriores. Entretanto, no parto, a autora descobriu que daria a luz a apenas uma criança.
O relator afirmou que, diante das provas apresentadas, houve erro na elaboração dos laudos de ultrassons realizados, e que o equívoco reiterado já seria capaz de gerar a obrigatoriedade de reparação civil.
E completou: “não bastante isso, dúvida não há de que a atitude de prepostos do Município de Alagoa Grande se mostrou decisiva para o resultado lesivo, eis que inegável o dano moral causado à autora em virtude do diagnóstico errado. Inequívoca a frustração material e psicológica de uma mãe que se prepara durante meses para receber dois filhos, e somente na hora do parto, constata que deu a luz a apenas um bebê”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)
Processo: 0000293-92.2014.815.0031
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