Motorista de caminhão-tanque deve receber adicional de periculosidade

Data:

Caminhoneiro dirigia veículo que transportava mais de 200 litros de combustível

caminhoneiro
Créditos: Apriori1 | iStock

Um motorista que conduzia caminhão tanques deve receber adicional 30% de periculosidade. O veículo dirigido pelo condutor tem capacidade para mais de 200 litros de combustível.

A decisão é do juízo da Vara do Trabalho de Ituiutaba. O magistrado afirmou que não importa que os tanques também armazenem combustível para consumo do próprio caminhão.

O fundamento do magistrado está no item 16.6, da Norma Regulamentar 16, da Portaria 3.214/78. Ele estabelece como perigosa a atividade de transporte de vasilhames em caminhão de carga que contém inflamável líquido, em quantidade acima de 200 litros.

O juiz entende que o cenário é de trabalho em condições perigosas, ainda que a situação não se trate de atividade típica de “transporte de vasilhames contendo inflamáveis”. Ele pontuou que a concessão do adicional é justificável, porque o motorista trabalhava exposto a condições de risco acentuado. E acrescentou que a caracterização da periculosidade se baseia na capacidade total dos tanques de combustível.

Por fim, ele frisou que, conforme entendimento majoritário do TST, a concessão do adicional se coaduna com o objetivo do legislador de proteger e garantir maior remuneração ao empregado que trabalha submetido a situações de perigo. No presente caso, o perigo é equiparável ao transporte de inflamáveis em vasilhames e a granel, cujo grau de risco aumenta conforme a quantidade de combustível transportada.

PJe: 0010574-54.2018.5.03.0063

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo