A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a tese jurídica fixada pelo TST no julgamento de um recurso repetitivo para julgar improcedente o pedido de recebimento do adicional de periculosidade de um médico socorrista do Hospital Cristo Redentor S.A., de Porto Alegre (RS). A turma afastou o direito ao adicional porque ele não operava o equipamento móvel de raio-X.
Paciente deve ser indenizado por demora na entrega do exame. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. Laboratório vai pagar R$5 mil por danos morais.
A condenação da Prefeitura de Alagoa Grande ao pagamento de indenização a uma gestante por erros de diagnósticos cometidos no hospital municipal, durante realização...
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral, comete ato ilegal. Tal foi o entendimento da magistrada Nathália Bueno Arantes da Costa, da comarca de Silvânia (GO), que decidiu por condenar o réu Valdir...
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da SBF Comércio de Produtos Desportivos Ltda. (Centauro Esportes) contra determinação da Justiça do...
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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