O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 863, de 28 de novembro de 2019, que institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos – ENAPRES.
As atividades desempenhadas pela Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos têm como objetivos: I – incentivar e difundir a cultura da paz; II – contribuir para a ampliação do acesso à justiça; III – disseminar conhecimentos, capacitar e aperfeiçoar multiplicadores e operadores na área de prevenção e solução de conflitos; IV – desenvolver e aplicar metodologias de ensino compatíveis com a prevenção e solução de conflitos; V – estimular a ampliação da produção acadêmica e científica acerca dos temas relacionados à sua competência; VI – reconhecer, apoiar e incentivar ações, programas e boas práticas direcionadas à prevenção e solução de conflitos; VII – promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos com instituições de ensino públicas e privadas, nacionais e internacionais; e VIII – fomentar, nas instituições de ensino, conteúdos voltados à prevenção e solução de conflitos.
A Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos adotará, entre outros, os seguintes métodos de prevenção e solução de conflitos a arbitragem, conciliação, dispute board, que consiste na instituição de comitê e conselho de prevenção e solução de controvérsias em contratos de longa duração, mediação e negociação.
A organização e o funcionamento da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos ficarão sob responsabilidade do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça.
Fonte: Imprensa Nacional