Escola de prevenção e solução de conflitos contribuirá para ampliar acesso à Justiça

Data:

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 863, de 28 de novembro de 2019, que institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos – ENAPRES.

As atividades desempenhadas pela Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos têm como objetivos: I – incentivar e difundir a cultura da paz; II – contribuir para a ampliação do acesso à justiça; III – disseminar conhecimentos, capacitar e aperfeiçoar multiplicadores e operadores na área de prevenção e solução de conflitos; IV – desenvolver e aplicar metodologias de ensino compatíveis com a prevenção e solução de conflitos; V – estimular a ampliação da produção acadêmica e científica acerca dos temas relacionados à sua competência; VI – reconhecer, apoiar e incentivar ações, programas e boas práticas direcionadas à prevenção e solução de conflitos; VII – promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos com instituições de ensino públicas e privadas, nacionais e internacionais; e VIII – fomentar, nas instituições de ensino, conteúdos voltados à prevenção e solução de conflitos.

A Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos adotará, entre outros, os seguintes métodos de prevenção e solução de conflitos a arbitragem, conciliação, dispute board, que consiste na instituição de comitê e conselho de prevenção e solução de controvérsias em contratos de longa duração, mediação e negociação.

A organização e o funcionamento da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos ficarão sob responsabilidade do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça.

 

Fonte: Imprensa Nacional

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.