Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão que condenou réus por dano ambiental, após desmatamento, aterramento e ocupação em área da Unidade de Conservação Parque Estadual Xixová-Japuí, localizado entre os municípios de São Vicente e Praia Grande, para construção de estacionamento de lanchonete.
Os réus que promoveram a ação foram condenados a não intervirem, de qualquer modo, por si próprios ou por terceiros, no espaço objeto do litígio; repararem integralmente os prejuízos causados ao meio ambiente, mediante restauração da área, promovendo a demolição de obras e edificações, a remoção de resíduos sólidos de construção civil para usina de recepção adequada; e, a depender da possibilidade de recuperar a degradação ‘in natura’, a execução do plano aprovado pelo órgão público ou a conversão em perdas e danos.
A Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo deverá fiscalizar o espaço e seu entorno, impedindo quaisquer invasões e ocupações que importem em uso dissonante com os fins previstos em lei.
O dano ambiental segundo o desembargador Torres de Carvalho, relator da apelação, foi devidamente comprovado e sequer foi objeto de apelação pelos réus. Sobre a fiscalização por parte da fundação responsável, o magistrado afirmou que “a condenação se dá exatamente em razão da responsabilidade que possui pela fiscalização da área; o dano existe e só chegou ao conhecimento da Fundação após requisição de vistoria de campo pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, o que demonstra ter se descurado do seu dever de fiscalização”.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.