Estacionamento construído em área de preservação ambiental deve ser demolido

Data:

Estacionamento construído em área de preservação ambiental deve ser demolido | Juristas
Créditos: bee32| iStock

Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão que condenou réus por dano ambiental, após desmatamento, aterramento e ocupação em área da Unidade de Conservação Parque Estadual Xixová-Japuí, localizado entre os municípios de São Vicente e Praia Grande, para construção de estacionamento de lanchonete.

Os réus que promoveram a ação foram condenados a não intervirem, de qualquer modo, por si próprios ou por terceiros, no espaço objeto do litígio; repararem integralmente os prejuízos causados ao meio ambiente, mediante restauração da área, promovendo a demolição de obras e edificações, a remoção de resíduos sólidos de construção civil para usina de recepção adequada; e, a depender da possibilidade de recuperar a degradação ‘in natura’, a execução do plano aprovado pelo órgão público ou a conversão em perdas e danos.

A Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo deverá fiscalizar o espaço e seu entorno, impedindo quaisquer invasões e ocupações que importem em uso dissonante com os fins previstos em lei.

O dano ambiental segundo o desembargador Torres de Carvalho, relator da apelação, foi devidamente comprovado e sequer foi objeto de apelação pelos réus. Sobre a fiscalização por parte da fundação responsável, o magistrado afirmou que “a condenação se dá exatamente em razão da responsabilidade que possui pela fiscalização da área; o dano existe e só chegou ao conhecimento da Fundação após requisição de vistoria de campo pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, o que demonstra ter se descurado do seu dever de fiscalização”.

Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.