1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma reavaliação técnica do suposto impacto, apresentando, para isso, relatório de avaliação ambiental realizado por especialista em [Data do Relatório], que conclui que [Breve Descrição das Conclusões do Relatório].
A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Flávio André Paz de Brum, determinou que a Ação Civil Pública (ACP) sobre uma corrida clandestina de cães em comarca do sul do Estado de Santa Catarina prossiga contra os 4 (quatro) homens ora promovidos – e não somente contra 1 (um) deles.
E decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Blupartners Assessoria Comércio e Administração LTDA ao pagamento de mais de R$ 1 milhão por dano ambiental, causado por construção feita em uma área de preservação permanente (APP) na cidade de Blumenau (SC). O juízo foi da 3ª Turma da Corte.
Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão que condenou réus por dano ambiental, após desmatamento, aterramento e ocupação em área da Unidade de Conservação Parque Estadual Xixová-Japuí, localizado entre os municípios de São Vicente e Praia Grande, para construção de estacionamento de lanchonete.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Cosan Lubrificantes e Especialidades e manteve condenação imposta à empresa pelos danos ambientais causados pela construção de um posto de combustíveis em área de Mata Atlântica em Paranaguá (PR), com base em licenças ambientais que posteriormente foram consideradas ilegais.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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