Estádio de São Januário permanecerá fechado para o público

Data:

Bola de Futebol
Créditos: Pixabay / Pexels

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deliberou que o estádio de São Januário, pertencente ao Vasco da Gama, permanecerá fechado para o público. A decisão visa garantir a segurança dos torcedores, moradores e transeuntes do entorno, e coloca como exigência a realização de perícia antes de sua reabertura dos portões de São Januário, fechados desde 22 de junho, após uma confusão ocorrida durante uma partida contra o Goiás pelo Campeonato Brasileiro.

Com dois votos a favor e um contra, o recurso do Club de Regatas Vasco da Gama foi parcialmente acolhido para que os jogos continuem sendo realizados com portões fechados. A relatora do processo (0048838-66.2023.8.19.0000), desembargadora Renata Cotta, enfatizou que a segurança dos torcedores é responsabilidade do clube mandante.

Grêmio e Internacional são responsáveis subsidiários por verbas de vendedor de bar nos estádios
Créditos: KP Photograph / Shutterstock.com

A magistrada também destacou que os jogos sem público realizados desde o fechamento demonstraram a eficácia da medida, visto que não ocorreram incidentes. O cancelamento de planos de sócios-torcedores devido à decisão não foi comprovado, e a avaliação das condições de segurança após perícia técnica será responsabilidade do juízo de origem.

Antes do julgamento, o desembargador Fernando Foch advertiu contra manifestações e destacou a natureza da Justiça. “Aqui é uma casa de Justiça. As emoções do futebol que fiquem na arena. Estou preparado para levar ao cárcere quem desrespeitar esta casa de Justiça”, afirmou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.