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Estado de Santa Catarina é condenado a indenizar vítima de golpe de arte marcial aplicado por PM

Créditos: SkyCinema / Shutterstock.com

O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar um homem em R$ 15 mil, acrescido de juros e correção monetária, após ele desmaiar ao receber um golpe de arte marcial conhecido como "mata-leão", aplicado por um policial militar (PM). A decisão foi proferida pelo colegiado da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), que considerou a conduta do cabo da PM desproporcional.

O incidente ocorreu em uma pequena comarca do Planalto Sul, no dia 5 de setembro de 2021. A vítima moveu uma ação de dano moral contra o Estado, alegando ter sofrido múltiplas agressões, incluindo o golpe "mata-leão", que resultou em desmaio devido à falta de ar. Laudo pericial constatou as lesões sofridas, e um relatório médico particular confirmou o desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático em decorrência do incidente.

O valor inicial pleiteado pela vítima era de R$ 20 mil, mas a decisão da 2ª Turma Recursal estabeleceu a indenização em R$ 15 mil, considerando a desproporcionalidade da conduta do policial militar e as consequências físicas e psicológicas sofridas pela vítima.

“Nesses termos, verifico que o fato se mostra grave, já que consistente em ato praticado por policial militar - agente incumbido pela lei para a concretização da segurança pública. Para tanto, analisando o dano sofrido pelo autor (diversas lesões praticadas por policial em excesso de poder), verifico que o grau de reprovação da conduta é alto, tenho que acertada a fixação da indenização a título de danos morais no montante de R$ 15 mil”, anotou o juiz na sentença.

Inconformado com a decisão de 1º grau, o Estado recorreu. O recurso visou exclusivamente a minoração da indenização fixada na sentença. A apelação foi negada de forma unânime. Não se conseguiu, nos autos, identificar a motivação para a agressão. O PM, aliás, responde a processo na seara militar pelos fatos.

“Leva-se em conta, ainda, a ausência de prova da necessidade (ou progressividade) do uso da força e a gravidade da conduta adotada pelo policial militar, dado que quando se aplica o golpe denominado ‘mata-leão’ assume-se o risco do resultado morte, diante do desconhecimento de predisposições médico-respiratórias e cardiológicas da vítima”, anotou a magistrada relatora da 2ª Turma Recursal

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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