Meta anual para redução de gases do efeito estufa é mantida

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Créditos: holwichaikawee | iStock

O ministro do Superior Tribunal de Justiça-STJ, Gurgel de Faria, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado contra a Resolução 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu, até 2030, as metas compulsórias anuais de redução de gases do efeito estufa para a venda de combustíveis no país.

A Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) solicitou uma redução na nova meta para 2020. De acordo com a entidade a divulgação da medida foi postergada – a resolução do CNPE entrou em vigor em setembro do ano passado – o que a tornaria “impossibilitada de cumprir em apenas três meses”.

A associação também alegou risco de “colapso” no sistema de distribuição de combustíveis diante da aplicação de “severas penalidades” contra as distribuidoras e do prejuízo financeiro na compra, até dezembro, de Créditos de Descarbonização por Biocombustíveis (CBios).

De acordo com a entidade as distribuidoras de combustíveis fósseis são obrigadas a comprar no mercado financeiro os CBios, que são ativos emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis. O descumprimento da meta anual de aquisição de CBios pode levar a multas e até mesmo à suspensão das atividades da distribuidora.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, as metas de redução de gases do efeito estufa e de aquisição de CBios inicialmente previstas para este ano já eram conhecidas pelos distribuidores de combustível desde 2018, nos termos da Resolução 5/2018 do CNPE – e desde março, no caso das metas individuais, conforme o Despacho 263 da Agência Nacional do Petróleo. O relator também lembrou que a nova meta fixada para 2020 reduz em 50% o patamar anterior, em razão da pandemia da Covid-19.

“Em relação à alegada indisponibilidade de Créditos de Descarbonização no mercado, em novembro de 2020, os créditos escriturados e disponíveis para aquisição na Bolsa de Valores já atingiram quase a totalidade da meta anual de 14,53 milhões [de CBIOs]”, complementou.

Ao negar a liminar, ele abriu prazo ao Ministério Público Federal para a apresentação de parecer. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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