TJSP mantém sentença que condenou homem por discriminação racial contra a cunhada

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Novotel Rio Copacabana indenizará cliente por discriminação racial
Créditos: iJacky / iStock

Em votação unânime foi mantida pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decisão que condenou um homem por discriminação racial praticada contra a cunhada. Ele foi sentenciado a cumprir um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária em favor de associação beneficente, no valor de um salário mínimo.

Segundo os autos, em agosto de 2015, o acusado, em meio a um desentendimento familiar, discriminou a esposa de seu irmão ao fazer gestos e dizer que, por causa de sua cor, ela não deveria estar na família.

A desembargadora Angélica de Almeida considerou em seu voto que foi “comprovado devidamente que o apelante se valeu de expressões e gestos discriminatórios, de cunho racista, que, para além de atingir a ofendida, têm conotação de exclusão, segregação. Então casada com o irmão do apelante, há vários anos, o apelante assacou assertivas que, em razão da diversidade da cor da pele, davam como indevida e indigna a condição da ofendida em fazer parte da família”.

A relatora frisou que, “Nossa Constituição Federal traz entre os princípios integrantes do Estado Brasileiro a tutela da dignidade da pessoa humana; estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada entre outros bens fundamentais, a igualdade”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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