ADI proposta por entidade de caráter regional é rejeitada pelo STF

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A decisão é do ministro relator Marco Aurélio.

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Créditos: Michał Chodyra | iStock

A Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6046 questionando o artigo 25 da Lei 13.606/2018, que trata o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública.

A alteração que foi questionada pela federação trata, no texto, do dispositivo que atribuiu à Fazenda Pública federal o poder de tornar indisponíveis os bens dos devedores e contribuintes, pela averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da ADI. De acordo com o ministro, a entidade não possui legitimidade por não apresentar caráter nacional, assim, não pode propor ações de controle concentrado no STF. A decisão foi tomada antes do recesso do Tribunal.

“A leitura dos dispositivos constantes do estatuto da entidade juntado ao processo revela o caráter regional da requerente, cuja base territorial restringe-se aos limites do Estado do Rio Grande do Sul – circunstância a direcionar ao reconhecimento da ilegitimidade ativa”, disse Marco Aurélio ao negar o pedido. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

AR/AD

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