O juiz Jorge Luiz Martins Alves, titular da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determinou o prazo de 30 dias para que o Governo do Estado e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) indiquem um novo imóvel para o funcionamento do curso de arquitetura no município. O magistrado concedeu a liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, solicitando a interdição do atual prédio onde funciona o curso, considerado precário e que oferece riscos para os alunos, professores e funcionários.
“O Estado do Rio de Janeiro e UERJ – Universidade do Rio de Janeiro deverão diligenciar, no prazo de 30 dias, para identificar e indicar outro imóvel em condições de habitabilidade e funcionalidade adequada ao mister de sua destinação, sem jamais ignorar os conteúdos de segurança de docentes e discentes, tanto na área interna quanto no acesso físico de viaturas”, determinou o juiz.
O prédio atual, um casarão tombado, localizado na Avenida Barão do Rio Branco 279, no Centro de Petrópolis, passou a ser ocupado pelo curso de arquitetura da Uerj em 2014. Como não tinha condições plenas de uso, as aulas foram autorizadas apenas no prédio anexo, após ser submetido a obras de adaptação. Para evitar a interrupção das aulas neste ano, o juiz autorizou a utilização do prédio atual até o início do recesso de natal.
“Declaro que tanto o casario principal quanto o prédio anexo ( local atual das aulas) não poderão continuar a ser utilizados, e declaro que a partir de janeiro de 2017, inclusive, ocasião em que as aulas serão retomadas, os docentes, os discentes e a administração do campus Petrópolis da UERJ não poderão ter acesso à área onde está localizado o imóvel”.
O magistrado também estabeleceu um prazo de 120 dias para que o Governo do Estado promova a realização de obras emergenciais do atual prédio. A comissão de transição, formada pelo atual governo municipal e o governo eleito, foi autorizada pelo juiz para discutir a possibilidade de transferir o campus da UERJ do prédio atual para a Casa do Visconde de Mauá, oferecida pela prefeitura, localizada a cerca de 300 metros de distância.
Processo nº 0031203-87.2016.8.19.0042
JM/AB
Autoria: Assessoria de Imprensa do TJRJ
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro