Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego entre membros de núcleo familiar

Data:

O parentesco, por si só, não constitui impedimento à configuração da relação de emprego. Mas se o trabalho é fruto de ajuda mútua entre pessoas do mesmo núcleo familiar, que coabitam sob o mesmo teto, sem subordinação ou remuneração, o vínculo empregatício não será reconhecido pela Justiça do Trabalho. E foi esse, justamente, o contexto verificado pelo juiz Fernando César da Fonseca, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao analisar um pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. No caso, a suposta empregada ajuizou ação contra a cunhada, com cujo irmão ela era casada, contando que atuou como cuidadora de idosos do pai dela, que também era seu sogro, 24 horas por dia durante 11 meses, em condições análogas à de escrava. Alegou que a cunhada depositava mensalmente o valor de R$1.100,00 para as despesas da casa, sobrando apenas R$100,00 mensais para ela.

Mas a versão da cunhada foi bem diferente. Segundo disse, a reclamante jamais lhe prestou serviços, sendo que ela passou a morar na casa de seu pai por falta de condições financeiras (ela e seu marido estavam desempregados) e pela condição inabitável de sua casa, à época.

Ao examinar as provas, o julgador deu razão à cunhada, entendendo que não houve nenhuma contratação para o exercício de cuidadora de idosos. Conforme apurou, o sogro da reclamante sequer necessitava de cuidados especiais no período. Ademais, a família da cunhada residia no local formando verdadeiro ambiente familiar de mútua colaboração, além do que a testemunha declarou que jamais havia presenciado qualquer prestação de serviços por parte da autora.

Nesse cenário, o juiz concluiu que não estavam preenchidos os requisitos da relação de emprego, já que a suposta trabalhadora residia como membro da família no local, tendo suas próprias despesas custeadas pela aposentadoria do sogro e por ajuda da cunhada, não ficando comprovada nenhuma prestação de serviços de forma remunerada. Houve recurso dessa decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro.

PJe: Processo nº 0010836-90.2015.5.03.0036. Sentença em: 27/04/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo