Uma situação em que a porta lateral do veículo se desprendeu e caiu na rodovia resultou em um menor, representado por sua mãe, entrar com uma ação indenizatória contra o município de Mimoso do Sul e uma empresa de transportes.
A alegação era que o menino foi arremessado para fora do veículo, utilizado para locomoção de estudantes, causando lesões e escoriações em todo o seu corpo. Segundo o relato, o acidente ocorreu devido à negligência e imprudência durante o transporte, como o não uso de cinto e a ausência de um monitor.
Além disso, o veículo estava em mau estado de conservação, com a porta lateral solta durante as viagens. A juíza da 2ª vara da comarca condenou os réus ao pagamento solidário de R$ 4 mil por danos morais, levando em consideração a responsabilidade de garantir a segurança dos estudantes no transporte.
Processo nº 0001903-14.2019.8.08.0032
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES
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