RENOVATÓRIA – ART. 71 DA LEI DO INQUILINATO – NOVO CPC

Data:

compra de imóvel / imóvel / morador / locatário
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

____________, brasileiro, casado, ________, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, ____, ____________, ___, por seus procuradores signatários, nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. 01), os quais recebem intimações no endereço profissional, à Rua ____________, nº ____, sala ____, fone/fax: ____________, CEP ____________, Bairro ____________, ____________ – ___, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, com fulcro nos artigos 71 usque 75 da Lei nº 8.245/1991, propor a presente

AÇÃO RENOVATÓRIA,

contra ____________, brasileiro, casado, ________, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, ____, ____________, ___, em vista das seguintes razões de fato e de direito:

O requerente desde a data de __ de _____ de ___, aluga um imóvel situado nesta cidade, à Rua ___, Bairro _____ propriedade do requerido, conforme se verifica do contrato de locação firmado entre as partes.

O supracitado contrato vencerá em __/__/__, neste imóvel o requerente exerce o ramo comercial de _____________, estando tal imóvel locado há mais de 3 (três) anos.

O aluguel mensal é de R$ _______, conforme se verifica do último recibo de pagamento (doc. Anexo).

O requerente atende a todos os requisitos legais previstos no art. 71 e seus incisos da Lei do Inquilinato, o que se constata pelos documentos inclusos.

Desta feita, pretende o requerente renovar o contrato de locação declinado que tem o prazo de _____ anos, pretendendo-se que o novo contrato seja de igual prazo, propondo pagar a título de aluguel, a quantia de R$ ________.

Isso Posto, requer-se:

A designação de audiência de mediação/conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu a audiência, sem que, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede a aplicação de multa de 2% do valor da causa, cf. art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.

Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, até 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação, art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, cf. art. 344 do CPC/2015.

Que a presente ação seja julgada procedente, renovando-se a locação mencionada, condenando-se o requerido nos efeitos da sucumbência.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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