Estúdio deve indenizar noivos por vídeo de casamento com duração de 10 minutos

Créditos: KristianGjorgjiev / iStock

O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha (ES), Lyrio Regis de Souza Lyrio, condenou a SM Schuler Estúdio Fotográfico MEs a indenizar por danos morais um casal de noivos, que fechou contrato com a empresa, para fazer as fotografias e filmagem do seu casamento. Embora o evento tenha duração superior a 4 horas, o vídeo continha apenas 10 minutos do evento.

A empresa alegou, em sua defesa, que por se tratar de um trabalho artístico lhe foi conferida total liberdade para produzir a filmagem, e sustentou ter cumprido com todas as suas obrigações, pois no contrato não havia especificação quanto à forma de filmagem, mas que o vídeo seria feito em takes de filmagem.

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Ao analisar o caso (0017320-32.2018.8.08.0035), o magistrado observou que o contrato faz menção à liberdade para produção do álbum fotográfico, sem citar, entretanto, a forma de produção ou o tempo de duração da filmagem.

Dessa forma, ao levar em consideração a inexistência, no contrato, de previsão expressa acerca da duração aproximada da filmagem que seria entregue, o magistrado entendeu que a ré falhou em seu dever de informação aos requerentes.

Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

“Isso porque, é de conhecimento público e notório que, em regra, eventos realizados em cerimoniais possuem duração de 4 (quatro) horas, não se mostrando suficiente uma mídia de 10 (dez) minutos para cobrir a cerimônia de casamento e a recepção dos autores, estando, portanto, configurada a conduta, o dano e o nexo causal, que tiveram suas expectativas frustradas com a mídia que lhes fora entregue”, diz a sentença.

O magistrado determinou, na sentença que estúdio pague, pelos danos morais, R$ 4 mil  cada um dos autores da ação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


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