Justiça determina suspensão da greve dos agentes do DETRAN/DF

Data:

Carteira Nacional de Habilitação - CNH

Em uma decisão provisória, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a greve dos agentes de trânsito prevista para os dias 26, 27 e 28 de maio.

A suspensão ocorreu devido à escolha dessas datas, que coincidiam com a realização da Festa de Pentecostes, um evento católico tradicional que ocorreria no mesmo período, no Taguaparque, em Taguatinga-DF. Estima-se que o evento reúna cerca de 1,1 milhão de pessoas.

O desembargador relator avaliou o risco de danos e decidiu suspender as atividades que poderiam prejudicar os direitos básicos de uma grande parte da população, considerando a previsão de um grande número de pessoas e possíveis consequências graves.

O magistrado esclareceu que os agentes de trânsito do DETRAN/DF são responsáveis pelo exercício do poder de polícia em todo o Distrito Federal. Portanto, a paralisação das atividades de fiscalização de trânsito causaria enormes transtornos à população e prejuízos à segurança viária como um todo, devido à escolha das datas para a paralisação.

Na decisão, o relator também determinou que o Sindicato dos Agentes de Trânsito do Distrito Federal (SINATRAN/DF) mantenha a prestação dos serviços nos postos de trabalho, com 100% do contingente de servidores da categoria de agentes de trânsito do DETRAN/DF, realizando integralmente as atividades em todas as unidades. O descumprimento dessa determinação acarretará uma multa diária de R$250 mil, além da possibilidade de corte de ponto dos grevistas em seus salários.

Por fim, o magistrado fez considerações sobre o direito de greve dos servidores públicos, conforme estabelecido no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal. Ele ressaltou que esse direito entra em conflito com o Princípio da Continuidade do serviço público e com o interesse público, que deve ser prestado de forma contínua, de acordo com o artigo 9º, §1º, da Constituição Federal. O relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui um entendimento consolidado de que, mesmo em caso de greve de servidores públicos, alguns serviços essenciais para a sociedade devem ser prestados em sua totalidade.

O relator alertou que, embora a decisão seja inicialmente direcionada às atividades dos policiais civis, conforme a Tese firmada no Tema 541/STF, com Repercussão Geral, “o exercício do direito de greve, de qualquer forma ou modalidade, é proibido para os policiais civis e para todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública.”

Para conferir a decisão, acesse o PJe2 com o número do processo: 0720234-87.2023.8.07.0000

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo