Justiça determina suspensão da greve dos agentes do DETRAN/DF

Data:

Carteira Nacional de Habilitação - CNH

Em uma decisão provisória, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a greve dos agentes de trânsito prevista para os dias 26, 27 e 28 de maio.

A suspensão ocorreu devido à escolha dessas datas, que coincidiam com a realização da Festa de Pentecostes, um evento católico tradicional que ocorreria no mesmo período, no Taguaparque, em Taguatinga-DF. Estima-se que o evento reúna cerca de 1,1 milhão de pessoas.

O desembargador relator avaliou o risco de danos e decidiu suspender as atividades que poderiam prejudicar os direitos básicos de uma grande parte da população, considerando a previsão de um grande número de pessoas e possíveis consequências graves.

O magistrado esclareceu que os agentes de trânsito do DETRAN/DF são responsáveis pelo exercício do poder de polícia em todo o Distrito Federal. Portanto, a paralisação das atividades de fiscalização de trânsito causaria enormes transtornos à população e prejuízos à segurança viária como um todo, devido à escolha das datas para a paralisação.

Na decisão, o relator também determinou que o Sindicato dos Agentes de Trânsito do Distrito Federal (SINATRAN/DF) mantenha a prestação dos serviços nos postos de trabalho, com 100% do contingente de servidores da categoria de agentes de trânsito do DETRAN/DF, realizando integralmente as atividades em todas as unidades. O descumprimento dessa determinação acarretará uma multa diária de R$250 mil, além da possibilidade de corte de ponto dos grevistas em seus salários.

Por fim, o magistrado fez considerações sobre o direito de greve dos servidores públicos, conforme estabelecido no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal. Ele ressaltou que esse direito entra em conflito com o Princípio da Continuidade do serviço público e com o interesse público, que deve ser prestado de forma contínua, de acordo com o artigo 9º, §1º, da Constituição Federal. O relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui um entendimento consolidado de que, mesmo em caso de greve de servidores públicos, alguns serviços essenciais para a sociedade devem ser prestados em sua totalidade.

O relator alertou que, embora a decisão seja inicialmente direcionada às atividades dos policiais civis, conforme a Tese firmada no Tema 541/STF, com Repercussão Geral, “o exercício do direito de greve, de qualquer forma ou modalidade, é proibido para os policiais civis e para todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública.”

Para conferir a decisão, acesse o PJe2 com o número do processo: 0720234-87.2023.8.07.0000

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.